Por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovaram nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei nº 328/2020, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), que proíbe incentivos fiscais para empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público do Estado.
De acordo com o projeto em seu artigo 1º o Estado do Amazonas fica impedido de conceder programas de incentivos fiscais, concernentes da lei 2.826 de 2003, a empresas que estejam comprovadamente envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa.
Já o artigo 2º determina que as empresas que celebrarem acordo de leniência após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal 12.846, de agosto de 2003, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no artigo desta lei.
Felipe Souza afirmou que estamos vivendo um momento em que a população não suporta mais acompanhar as notícias de corrupção no meio político e econômico, nacional e regional, sendo dever dar o exemplo que não patrocina a corrupção.
“Os órgãos públicos têm sempre que primar pela moralidade, pela boa conduta do serviço público. Então, eu conto hoje com o voto de todos os colegas para que nós possamos ter mais esse projeto importante aprovado nesta Casa, no combate à corrupção e para que possamos estar sempre tendo o bom uso dos recursos públicos para o interesse da população do Estado do Amazonas”, ressaltou o parlamentar antes da votação.
Telefonia e internet
No total, foram aprovados durante a sessão híbrida de hoje, 13 Projetos de Lei. Também foi aprovado, durante a sessão plenária, o Projeto de Lei nº 03/2021, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), que proíbe que as concessionárias de telefonia e internet realizem a suspensão da prestação de seus serviços por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
“Especificamente em relação aos serviços públicos essenciais, destacamos o princípio da continuidade que justifica a impossibilidade da interrupção ou suspensão. Temos ciência de que o pagamento é obrigatório, mas também há necessidade de um olhar mais sensível sobre o consumidor que, por conta da pandemia, muitos ficaram desempregados, necessitando a manutenção dos serviços essenciais, para que, em momento oportuno, as dívidas sejam sanadas”, justificou o parlamentar.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação