novembro 25, 2024 14:46

Amazonas registra 18 processos de Abuso de Autoridade no MPF

Desde que a Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor, em setembro de 2019, o Amazonas teve 18 casos analisados pelo Ministério Público Federal (MPF-AM) até abril de 2021. Desses, três deles ainda estão em tramitação no órgão ministerial.

Com ela, é possível que desembargadores, juízes, promotores, procuradores e autoridades policiais cumpram penalidades caso usem seus cargos de maneira indevida bem como, indenizem aos prejudicados pelo Abuso de Autoridade.

“Um dos pontos positivos da legislação é a criminalização da ‘carteirada’, quando um servidor público se apresenta como tal, mesmo não estando no exercício da função, com a intenção de obter alguma vantagem ou algo que, como cidadão comum, não obteria”, opinou o MPF sobre a Lei 13.869/2019.

Apesar do “elogio” do Ministério Público, a Nota Técnica formulada pelo órgão é repleta de críticas ao texto original do PL nº 7.596/17, que deu origem à Lei. Por exemplo, ao analisar a redação do  Artigo 9º, que decreta as penas para quem comete o abuso de autoridade, o MPF constatou contradições que mostram que faltou técnica ao redigir a Lei e, por isso, cria insegurança jurídica.

“Interpretações jurídicas não podem ser criminalizadas, sem ofender o princípio da independência do juiz, que é um dos pilares do regime democrático e uma das principais garantias da cidadania”, escreveu.

De acordo com a Nota Técnica, o artigo cria condições para que juízes e promotores se intimidem, evitem decidir e se refugiem em atos burocráticos para se autopreservar. Principalmente, na área criminal.

O veto desse artigo não foi atendido pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Os artigos 3º, 4º, 25, 27, 30, 31, 34 e 43 também constam na Nota Técnica com considerações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Lei do Abuso de Autoridade

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 5 de setembro de 2019, a Lei nº 13.869/2019 define as condutas tipificadas como abuso de autoridade e as penas que devem ser cumpridas pelo agente público, de acordo com o delito cometido.

A Lei estava parada no Senado desde 2017, mas ganhou visibilidade por causa dos supostos “abusos” cometidos pela Operação Lava Jato sendo, inclusive, interpretada como uma reação política. Isso porque era comum o uso da condução coercitiva para colher interrogatórios dos investigados.

A força-tarefa da Operação Lava Jato de Curitiba (PR) apelou para esta modalidade 227 vezes. O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a prática em 2018, após um aumento de mais de 300% nesta modalidade na fase pós-lava jato da Polícia Federal.

Quem pode cometer o abuso de autoridade é qualquer agente público, servidor ou não, que no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

A antiga lei, de 1965, não era tão especifica e as penalidades nela existentes eram consideradas brandas. Além disso, visava somente o Poder Executivo. Na nova lei em vigência desde 2019, agentes de todos os Poderes podem ser alvos, com penas chegando a quatro anos de reclusão.

 

Priscila Rosas, para O Poder

Foto: Divulgação 

 

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