Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei que estabelece penalidades aos agentes públicos que cometam atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias ou calamidades públicas.
De autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), o PL nº 254/2021, que tramita na Casa desde o último dia 13, prevê que o agente público ao praticar atos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) sofrerá as penalidades previstas. A lei é exclusiva para desvios de bens e recursos destinados ao enfrentamento de pandemias e/ou de estados de calamidade pública.
“Aos agentes públicos cabe gerir de forma proba a máquina pública, garantindo o fornecimento dos bens e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia ou estado de calamidade, sem desviar-se da necessidade moral e legal de se manter as contas públicas em ordem”, justificou o parlamentar.
Penas
O PL nº 254/2021 não exclui a Lei de Improbidade Administrativa. Ou seja, os atos ilícitos explicados na Lei Federal bem como as penas e sanções continuam normalmente.
A multa prevista no PL estadual é dez vezes maior que a estipulada no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Como o valor nesse artigo é determinado de acordo com o tipo de ação de improbidade administrativa, ele é relativo para cada caso julgado.
No PL, Barreto determina que a multa não poder ser menor que R$ 1 mil. Para os reincidentes, o valor será dobrada.
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Priscila Rosas, para O Poder
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