abril 5, 2025 03:39

MPAM investiga violação contratual no fornecimento de insumos hospitalares em Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar a violação das regras de contratação com dispensa de licitação da empresa ERM Comércio e Serviços – ME, inscrita no CNPJ 31.597.128/0001-08, pertencente a Elvis Roberto Matos de Souza, para fornecimento de insumos hospitalares para a Prefeitura de Humaitá, a 696 quilômetros de Manaus.

As informações constam no documento publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 25. Conforme o promotor de justiça Wesley Machado, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, além de ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade.

O promotor também afirma que mesmo se tratando de uma dispensa de licitação, exige-se a realização de consulta de preços dos materiais, a qual deve ser feita, preferencialmente, por meio de consulta eletrônica às licitações dos últimos 12 meses, para obtenção da mediana, com base em preços praticados em licitações realizadas por outros órgãos da Administração Pública.

Tendo os argumentos anteriores por base, o MPAM considerou a notícia de que no endereço da empresa contratada, situado em Manaus, existe apenas uma residência. Além disso, os registros apontam que a empresa desempenha diversas atividades econômicas, fator que pode indicar contratação com violação aos princípios da Administração Pública e em prejuízo ao erário.

Ainda segundo o órgão, o município de Humaitá não teria buscado fornecedores com atuação específica no mercado de insumos hospitalares, os quais, em tese, poderiam contratar com a Administração Pública em situação mais vantajosa e sem riscos
de não fornecimento dos produtos adquiridos.

Diante dos fatos apresentados, o MPAM cedeu o prazo de 30 dias ao prefeito Dedei Lobo (PSC) para encaminhar registros dos produtos hospitalares descritos na Nota Fiscal n. 142,
Série 1, relacionada à dispensa de licitação, indicar quem realizava o fornecimento desses produtos ao município anteriormente e informar sobre a existência desses produtos hospitalares nos almoxarifados da Prefeitura Municipal de Humaitá, no primeiro semestre de 2020.

Os responsáveis pelas empresas PH Produtos Hospitalares e DM Sobral também serão intimados a enviar informações sobre eventual apresentação de cotação de preços para a Prefeitura, em abril de 2020.

Confira o documento aqui.

 

Yasmim Araújo, para O Poder

Foto: Reprodução Prefeitura de Humaitá

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