fevereiro 7, 2025 01:01

Juiz barra tentativa do governo de descontar mais de R$ 800 mil dos repasses feitos à UERR

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), proibiu o governo de reduzir os repasses mensais (duodécimos) da Universidade Estadual de Roraima (UERR) para pagar dívidas da instituição. Somente neste mês, seriam descontados mais de R$ 800 mil. O pedido foi feito pela universidade.

Para o juiz, a iniciativa de descontar os valores compromete pagamento de pessoal e de fornecedores, “inclusive os serviços de caráter contínuo [água, energia elétrica, aquisição e manutenção de equipamentos, internet], por serem essenciais, sendo, em última análise, a única prejudicada, a comunidade acadêmica, já historicamente tão desprestigiada”.

“O mencionado descompasso orçamentário decorre de ato unilateral do réu [governo], ao impor compensação impositiva a título de imposto de renda não recolhido, incidente sobre a folha de pagamento dos servidores da instituição requerente, cuja proposta de parcelamento não fora acolhida pelo Estado de Roraima”, destaca o magistrado.

De acordo com a instituição de ensino, além de contar com orçamento defasado e insatisfatório, continuamente o governo tem repassado valores abaixo do que deveria. A prática, conforme a UERR, causa “prejuízo sensível ao desenvolvimento das atividades”.

Neste mês, seriam descontados R$ 816 mil. Se mantidos os descontos, a soma alcançaria em dezembro, conforme o juiz, mais de R$ 6 milhões.

“Não se pode lançar mão de descontos compulsórios em repasse orçamentário, para pagamento de dívidas, sendo esse meio impróprio de cobrança, configurando-se em ofensa à autonomia da Instituição de Ensino Superior requerente”, cita o juiz.

Morais Júnior ressalta ainda que o governo do Estado informou à UERR, por meio de ofício e não por ação judicial, sobre os descontos no repasse mensal, “para regularização de pendência daquela instituição, no caso de não haver [regularização] no prazo estipulado, já vencido, sendo uma parcela mais antiga e uma atual, por mês, em ato unilateral impositivo [ou seja, numa decisão tomada apenas pelo Executivo]”.

O magistrado argumenta que a “manutenção das atividades da instituição supera qualquer eventual alegação de necessidade de quitação de dívida, de forma a não comprometer a manutenção do ensino superior no Estado, de especial relevância, prestado por fundação pública”.

Ao deferir o pedido da UERR contra o Estado, o juiz reforça que há elementos da probabilidade de inadequação da efetivação de compensação no repasse orçamentário mensal da universidade como meio de cobrança de débito de qualquer natureza e determina que o governo não faça descontos ou abatimentos sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Notificado

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que “o Estado foi notificado e se manifestará sobre a decisão dentro dos prazos estipulados”.

Érico Veríssimo, para O Poder

Foto: Divulgação/UERR

Últimas Notícias

Polícia prende militares que usavam voos da FAB para transportar drogas

Três militares da Força Aérea Brasileira foram presos em uma investigação da Polícia Civil do Amazonas sobre tráfico de...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!