setembro 7, 2024 20:22

Justiça suspende licitação do governo por falhas em edital; denúncia aponta ‘direcionamento’

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu mandado de segurança e suspendeu um procedimento licitatório na modalidade de pregão eletrônico da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp). Uma das empresas afirma ter sido prejudicada no processo, pois o governo de Roraima fez exigências no edital que extrapolam os limites legais.

Denúncia anônima enviada à Promotoria de Justiça da Fazenda Pública aponta um suposto direcionamento em favor de uma empresa que já presta serviços para o Estado. O edital do pregão foi publicado em 11 de maio deste ano.

A publicação foi contestada por diversos licitantes na esfera administrativa tendo em vista várias ilegalidades que limitam o direito de participação de concorrentes e direcionam o objeto da licitação. Segundo o documento, os pedidos de impugnação e esclarecimentos foram negados pelo secretário estadual de Segurança Pública, Edison Prola.

Direcionamento

Ainda de acordo com a denúncia, vários elementos do edital têm caráter restritivo e o objetivo de direcionar o certame para uma empresa que possui contrato com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) para prestação de serviços de locação, implantação, instalação e manutenção de sistema integrado de videomonitoramento nas unidades hospitalares.

“Conforme o exposto, solicita-se à Promotoria de Justiça que tome medidas enérgicas para evitar e punir os indícios de direcionamento do edital do pregão eletrônico e se o contrato entre determinada empresa com a Sesau foi firmando em processo licitatório direcionado”, ressalta o denunciante.

O objeto do contrato é “a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, incluindo infraestrutura, hardwares e softwares para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, manutenção corretiva e preventiva, treinamento e todo o material necessário para o perfeito funcionamento do sistema”.

Segundo a ação, a atitude do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação (CPL), vinculado ao Estado de Roraima, “compromete o caráter competitivo do certame e cerceia a participação de algumas empresas em detrimento de outras, ao exigir profissionais de nível superior, com formação em engenharia de telecomunicações ou engenharia elétrica em que a licitante deve apresentar comprovante de registro somente pelo Crea [Conselho Regional de Engenharia] da região”.

“O impetrante [a empresa] entende que tais exigências editalícias não devem ser mantidas, tendo ele apresentado impugnação, sem resposta conclusiva, o que causaria estranheza, já que a matéria em comento fora discutida e acatada pela comissão de licitação do Estado, com determinação de correção do Edital nº 19/21 em 19 de maio de 2021”, destaca trecho da decisão do juiz.

Suspensão e correção

O pregão suspenso deveria ocorrer em 25 de maio. O mandado expedido por Luiz Alberto Morais Júnior se baseia na ausência de correção de termos do edital que ferem diversos princípios da ordem jurídica.

Em razão disso, o juiz determinou, ainda, a suspensão dos efeitos do ato administrativo e correção dos itens questionados pela empresa, “em atenção ao interesse público, à competitividade do certame, à legalidade administrativa e à isonomia, em especial à preservação da capacidade de concorrência entre os participantes”.

“No caso em análise, o pleito reveste-se de suficiente certeza acerca da inadequação dos dispositivos do edital. O perigo de dano igualmente está demonstrado, caso dê-se normal seguimento ao certame, sem os devidos ajustes do instrumento convocatório, à legislação pertinente, ou resposta efetiva à impugnação administrativa apresentada pela impetrante [a empresa]”, cita o juiz.

O que diz o governo

Em nota, a assessoria de comunicação informou que é mentirosa a declaração de direcionamento de licitação envolvendo qualquer pregão eletrônico realizado pelo governo estadual.

A assessoria destaca ainda que o governo foi notificado da referida decisão judicial e o setor jurídico está analisando a forma de manifestação.

“As exigências de qualificação técnica e profissional dos editais de governo estão sempre dentro da lei e não existe na esfera governamental nenhuma ilegalidade ou cerceamento do direito dos licitantes e, menos ainda, direcionamento de objeto de licitação”, conclui.

 

Érico Veríssimo, para O Poder

Foto: Divulgação 

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