Por considerar o método manual para garantir presença como “não confiável”, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomenda que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) instale um sistema eletrônico de frequência. O objetivo é fazer com que a Casa Legislativa cumpra o “Princípio da Transparência”, inerente a Administração Pública.
A relatora da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, Neyde Regina Demósthenes Trindade, ao analisar o inquérito civil de n.º 06.1026.00004502-7, que apura a existência de funcionários na CMM que recebem salários altos sem exercer a função, percebeu que a denúncia não procedia. No entanto, o sistema de registro de frequência da Casa Legislativa precisa ser aperfeiçoado por ainda ser feito de forma manual.
“Não há confiabilidade no registro manual de ponto dos funcionários do órgão. Portanto, há necessidade de aperfeiçoar o método de registro de frequência em homenagem ao Princípio da Transparência dos atos públicos”, justifica a relatora.
Além disso, Neyde Regina Demósthenes Trindade pede que o setor responsável do Ministério Público recomende à Câmara Municipal de Manaus a implantação de registro eletrônico de frequência de servidores. A decisão consta no Diário Oficial do órgão.
Caso antigo
No início do mês, a mesma Procuradoria enviou uma recomendação para a Câmara Municipal de Manaus, visando a implementação de sistema eletrônico de controle de frequência de funcionários. A denúncia de servidores fantasmas ainda estava sendo apurada.
A Recomendação nº 0005/2021-78PRODEPPP foi expedida pelo promotor de Justiça Hilton Serra Viana e foi publicada no Diário Oficial do último dia 8. A medida leva em consideração diversas denúncias recebidas pelo órgão ministerial sobre o descumprimento do expediente na CMM.
“O controle do efetivo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos é medida que visa o cumprimento dos princípios da moralidade, publicidade, eficiência e transparência, além de evitar danos ao erário causados pela existência de eventuais ‘servidores fantasmas'”, registrou o promotor de Justiça.
Conforme prescreve a recomendação, a implantação do sistema de registro de ponto eletrônico para os servidores do Legislativo de Manaus deverá ser providenciada no prazo de 90 dias. A inobservância da recomendação sujeita o agente público competente a responder a eventual Ação por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos dos arts. 14 e seguintes, da Lei 8429/92.
O Poder tentou entrar em contato com o presidente da Casa Legislativa, David Reis (Avante), e com o setor responsável pela frequência dos trabalhadores, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins