Quatro partidos ficaram sem a cota do Fundo Partidário por não prestarem contas, atrasarem ou não apresentarem os documentos para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) em Tabatinga, a 1.110 quilômetros de Manaus.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral Edson Rosas Neto, da 36ª Zona Eleitoral do município, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Democratas (DEM), o Partido Progressistas (PP) e o Patriota foram omissos ao não apresentarem suas contas ou não se defenderem sobre inconsistências encontradas pela equipe técnica do órgão.
Como consequência da decisão de “contas não prestadas” referente às eleições municipais de 2020, os partidos políticos perderam o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e Fundo especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Uma penalidade prevista no artigo 80 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/19.
“A ausência de peças e documentos na prestação de contas final configura inconsistência grave, que impede o exercício da fiscalização pela Justiça Eleitoral, geradora de potencial julgamento pela não prestação de contas ou pela desaprovação, em razão da ausência de informação ou documento essencial ao exame, nos termos do art. 74, §§ 2º e 3º, Res. TSE23.607/2019”, escreve Neto.
As decisões foram publicadas em Diário Oficial.
Priscila Rosas, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins