O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o responsável pela conta anual do Fundo de Previdência Municipal de Carauari (Carauariprev), referente ao exercício de 2018. Conforme o Acórdão nº 659/2021, o ex-presidente do Carauariprev, Nelson José Batista Lacerda terá que pagar R$ 67.617,58 em um prazo de 30 dias.
Dentro desse pagamento, os valores de R$ 6.827,19 e R$ 13.654,39 são referentes à multa dada pelo órgão. A Corte de Contas considerou que Nelson Lacerda possui R$ 47.136,00 que devem ser devolvidos para o Fundo de Previdência Municipal de Carauari cumprindo as especificidades estipuladas pelo Acórdão. O responsável pelas contas de 2018 da Carauriprev teve o nome inscrito no Dívida Ativa e tem 30 dias para cumprir o que foi estipulado.
Já para o Carauriprev, foi recomendado que deve haver mais transparência em suas ações. Foi aconselhado pelo TCE-AM que o órgão municipal cumpra com máximo zelo a Lei de licitações e contratos e observe o que é exigido na Lei da Transparência e nas normas sobre responsabilidade fiscal dos órgãos públicos. Além disso, a Corte de Contas sugeriu que o órgão municipal cumpra os prazos estipulados pelo Tribunal para envio de dados e documentações por meio eletrônico.
As contas foram julgadas irregulares por unanimidade pelos conselheiros durante Sessão do Tribunal Pleno, seguindo o voto do conselheiro relator Josué Cláudio de Souza Neto, o ex-deputado Josué Neto que assumiu a cadeira em março deste ano. O Acórdão foi publicado no Diário Oficial eletrônico da Corte de Contas.
Priscila Rosas, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins