Os ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins (SAAE), Dielson Canto Brelaz e Samarone da Silva Moura, terão que devolver, em conjunto, a quantia de R$ 66.866,73 para o órgão municipal. O Acórdão nº 704/2021, que julga as contas dos dois referentes ao exercício de 2015, foi publicado em Diário Oficial do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) nessa segunda-feira, 2.
Dielson Canto Brelaz comandou a Pasta entre 1º de janeiro e 7 de abril de 2015. Já Samarone da Silva Moura assumiu um dia depois, no dia 8, e permaneceu até 31 de dezembro, conforme a documentação apresentada na Corte de Contas. O Tribunal Pleno do TCE, em unanimidade, julgou as contas dos dois ex-gestores irregulares.
O Pleno considerou, ainda, ao alcance de Dielson Brelaz, a quantia de R$ 23.199,94. Já para Samarone Moura, a quantia é de R$ R$ 43.666,79, por ter ficado mais tempo à frente da Secretaria. Ambos terão um prazo fixado de 30 dias para recolherem o valor na esfera Municipal para o SAAE.
Além disso, foram aplicadas multas para cada um dos ex-gestores fixadas em R$ 6.827,19. O prazo também é de 30 dias para pagar ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece).
O Conselheiro-relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro recomendou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins que providencie melhorias no detalhamento das informações, que refaça o Balanço Patrimonial e o republique com as devidas correções, que a próxima Comissão de Inspeção averigue se os débitos do sistema de faturamento e cobrança foram obtidos e que cumpra com mais rigor o estabelecido nas leis de licitações, principalmente a Lei Federal nº 8.666/1993 que ainda está em vigor.
Confira:
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins