A empresa Sovel da Amazônia Ltda foi intimada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a cumprir a sentença pela qual foi condenada por danos ambientais em janeiro de 2020 até semana que vem, quando o prazo estipulado pela Justiça Federal chega ao fim.
A Juíza Federal Mara Elisa Andrade assinou a ação nº 1006171-56.2021.4.01.3200 no dia 24 de junho, após dois meses parada no órgão judiciário.
A partir da data, a fábrica de papel teria um prazo de 30 dias para cumprir as determinações contidas na sentença sob uma pena mensal de R$ 5 mil. A magistrada ressaltou que já havia passado um ano desde que a Sovel da Amazônia foi condenada.
Não há informações se a empresa obedeceu o estipulado pelo TRF-1 pois os 30 dias ainda estão sendo cumpridos, visto que o prazo só começa a valer quando a empresa toma conhecimento da sentença, que pode ocorrer até 10 dias depois de proferida pelo Juízo.
Se caso não for cumprido até semana que vem, a Justiça Federal seguirá o rito processual com sentenças mais rigorosas contra a Sovel da Amazônia Ltda.
A fábrica de papel deve apresentar, por via documental e anexada nos autos do processo, que paralisou o despejo de efluentes sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, situado na Zona Leste de Manaus, o planejamento ou comprovação de que existe um sistema de tratamento eficiente no local que é capaz de suportar a carga emitida pela empresa, a elaboração do plano de recuperação da área degradada (PRAD) e o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
Condenação
Em 15 de janeiro de 2020, a Justiça Federal condenou a Sovel da Amazônia por danos ambientais provocados pelo despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, situado na Zona Leste de Manaus, desde 2007. No entanto, a sentença contra a empresa não foi cumprida. Com isso, o Ministério Público Federal pediu o cumprimento da decisão para a Justiça Federal.
Dano Ambiental
A Sovel da Amazônia Ltda foi processada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013 por poluição ambiental no Lago do Oscar, na Zona Leste de Manaus, desde 2007. A Justiça Federal confirmou os pedidos de liminar do MPF na ação e condenou a fábrica de papel a medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamentos de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período de seca do lago.
A empresa deveria ter cumprindo essa sentença em um prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado. O prazo começou em 15 de janeiro de 2020 mas, até agora, nada foi feito no lago.
A íntegra da decisão do TRF-1 está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins