setembro 7, 2024 20:43

Com contas irregulares, secretarias de Manacapuru são multadas pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas referentes ao exercício de 2018, de três secretarias municipais de Manacapuru. As decisões foram publicados no Diário Oficial da Corte de Contas.

As contas correspondentes ao ano de 2018, do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (Imtrans), na Região Metropolitana de Manaus, foram julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno. Com isso, o diretor-presidente e ordenador de despesas da época, Elvis Lemos Martins, foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos.

A Corte determinou que a quantia seja paga em 30 dias. O valor total da multa aplicada é de R$ 32.774,80. Foram cobrados R$ 1.706,80 por cada mês em que o Imtrans não enviou dados por meio do sistema E-contas, totalizando R$ 18.774,80. Já R$ 14 mil deverão ser pagos porque o TCE considerou os atos praticados como grave infração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Além disso, o Tribunal recomendou ao Instituto Municipal que envie todos os balancetes e prestações de contas para o órgão, providencie a criação de um controle interno próprio, realize um orçamento mais realista, entre outras medidas.

SAAE

O TCE também julgou irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru (SAAE), referente ao exercício de 2018. A Diretora-presidente e ordenadora de despesa a época, Maysa Pinheiro Monteiro, também foi multada em mais de R$ 30 mil.

Monteiro terá que devolver o valor total de R$ 31.068,00 em 30 dias. No caso,  R$ 17.068,00 correspondem por cada mês sem enviar dados no sistema E-contas e R$ 14mil por atos praticados com “grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com fulcro no art. 308, VI da Resolução n. 04/2002-TCE/AM, atualizada pela Resolução n. 04/2018-TCE/AM”, conforme o Acórdão nº 816/2021.

A Corte de Contas também recomendou ao SAAE de Manacapuru que providencie a criação de controle interno próprio, que adote todas as medidas necessárias para que seja regularizada a situação deficitária, com baixa total dos valores inscritos na Dívida Flutuante, entre outras medidas.

Além disso, o SAAE deve comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Ministério Público Federal acerca da constatação de diferença ao recolher as Contribuições Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do exercício de 2018.

Fundo Previdenciário 

As contas de 2018 do Fundo Previdenciário do Município de Manacapuru (Funprevim) também foram julgadas irregulares e todos os gestores que passaram pela Pasta durante aquele ano também foram multados.

O ex-gestor Ailton Santos Andrade, que comandou a pasta entre os dias 1º e 13 de janeiro, terá que pagar R$ 1.706,80 de multa. Já Jucimar Fonseca da Silva, que ficou de 19 de março até 29 de agosto, foi multado em R$ 13.654,39. A mesma quantia foi cobrada de Ronaldo Gomes Pereira, gestor no período de 30 agosto até 31 de dezembro de 2018. Todos têm 30 dias para pagar os valores estipulados pela Corte de Contas.

O TCE também fez as mesmas recomendações anteriores de que o órgão crie um controle interno que funcione da maneira correta.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da Corte de Contas.

 

Priscila Rosas, para O Poder

Foto: Divulgação 

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

 

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