abril 4, 2025 13:34

Com irregularidade, DC em Benjamin Constant é impedido de receber Fundo Partidário

O Partido Democracia Cristã (DC) de Benjamin Constant (a 1.119 quilômetros de Manaus) não poderá receber recurso do fundo partidário enquanto não se regularizar junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre as prestações de contas referentes ao exercício de 2018.

A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da Corte. O documento foi assinado pela juíza da 20ª Zona Eleitoral, Luiziana Teles Feitosa Anacleto.

De acordo com a magistrada, o documento trata-se de prestação de contas relativa ao Partido Democracia Cristã, em Benjamin Constant, em exercício financeiro 2018, cujo procedimento de análise está regulado no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.546/2017 e Lei nº13.165/2015.

“O DC não apresentou as contas partidárias referentes ao exercício 2018 no prazo estipulado pela resolução supramencionada, razão pela qual foi notificada para suprir a omissão de apresentação das contas”, destacou a juíza.

Diante a situação, foi registrada a proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação da agremiação partidária municipal supramencionada, bem como demais anotações de estilo e arquivo.

 

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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