A Prefeitura de São Paulo de Olivença (a 991 quilômetros de Manaus) tomou novas medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Uma das providência é a proibição da presença de “não vacinados” em bares e restaurantes. A informação foi publicada na manhã desta segunda-feira, 6, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas.
O documento foi assinado pela prefeita em exercício de São Paulo de Olivença, Ana Maria Fermin de Melo, na última sexta-feira, 3. O Decreto Municipal Nº 104/2021 considerou que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por covid-19, nas últimas semanas, no Estado do Amazonas, permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente ao vírus, para todos os municípios do Estado, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
A prefeita em exercício autorizou, no município de São Paulo de Olivença, em conformidade ao Decreto Estadual nº 44.442/2021, até o próximo dia 15, o funcionamento de algumas atividades em consonância com os protocolos de prevenção definidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
Diante disto, ficou vedado o funcionamento das atividades como os supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias com funcionamento de 6h às 0h, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento, a fim de evitar aglomerações em suas dependências.
Além desses, também funcionarão os restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
No documento, Ana Maria Melo acrescentou que a abertura do comércio ao público acontecerá todos os dias da semana, no período de 6h às 15h, desde que os clientes apresentem comprovação de, ao menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a covid-19, respeitado o limite de 75% de ocupação, ficando expressamente vedado o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura e sendo permitidas as apresentações artísticas ao vivo, limitadas a três profissionais por apresentação, sem salão de dança.
Multa
A prefeita informou que o descumprimento deste decreto e das determinações da Vigilância Sanitária acarretará em advertência mais a aplicação de multa no importe de R$ 1,5 mil. Caso haja reincidência, haverá interdição e multa no importe de R$ 3 mil.
Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins