Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a mensagem governamental 102/2021 de veto total ao Projeto de Lei nº 241/2019 de autoria do deputado Wilker Barreto (Podemos) que proíbe a apreensão de veículos por débitos de IPVA nas ações e operações realizadas pela autoridade estadual de trânsito no Estado do Amazonas, sem o devido processo legal.
A matéria deve ser votado no plenário da Aleam nesta quarta-feira, 15, e o veto total do Governo do Amazonas pode ser mantido ou derrubado pelos deputados.
De acordo com a mensagem governamental, a Procuradoria Geral do Estado deu parecer que o Projeto de Lei, além de versar sobre a matéria cuja competência legislativa é atribuída previamente à União, nos termo do artigo 22, inciso XI, da Constituição da República, revela-se em contrariedade à norma nacional que regula o tema Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Cobrança separada
A proibição de apreensão, retenção ou recolhimento de veículos por débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) consta no artigo 1º da proposta apresentada por Barreto. Além disso, o artigo 2º propõe que o Estado do Amazonas deverá disponibilizar mecanismos para a cobrança separada do IPVA, das taxas e do licenciamento anual, conforme orientação das Sumulas Vinculantes 70, 323 e 547 do STF.
Augusto Costa, para O Poder
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