novembro 21, 2024 23:03

Decreto com novas medidas contra covid-19 é prorrogado em Presidente Figueiredo 

A Prefeitura de Presidente Figueiredo (a 128 quilômetros de Manaus) prorrogou o Decreto Municipal com novas medidas contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento entrou em vigor nessa segunda-feira, 13, e será válido até 13 de outubro.

A informação foi publicada na manhã desta terça-feira, 14, no Diário Oficial Eletrônico da Associação dos Municípios do Amazonas (AAM).

O Decreto Municipal Nº 3140, dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em Presidente Figueiredo, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus.

A prefeita Patrícia Lopes Miranda considerou que, após as medidas tomadas pelo Poder Público Municipal, iniciou-se um processo de diminuição significativo das internações pela covid-19, na cidade, com a curva de contágio e internações demonstrando uma tendência de regressão, conforme números epidemiológicos apurados nas últimas semanas.

Foto: Divulgação

“Considerando que, embora os indicadores mostram redução de casos, óbitos e internações, a Administração Pública Municipal alerta para a necessidade de manutenção das medidas de prevenção, principalmente o respeito às regras de distanciamento e uso de máscara e higienização das mãos”, destacou a prefeita.

Patrícia Miranda decretou estado de Calamidade Pública Art. 1º, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 180 dias, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, observando a simetria com o Decreto Estadual nº 44.096, de 29 de junho de 2021. 

A prefeita disse, ainda, que fica instituída, no período de 13 de setembro Art. 2.º a 13 de outubro de 2021, a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em Presidente Figueiredo, no período de 3h às 6h da manhã.

Funcionamento

De acordo com o Decreto, os supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, fica a entrada limitada a dois compradores por núcleo familiar, com funcionamento de 6h às 3h da manhã, a fim de evitar aglomerações em suas dependências, com ocupação restrita a 60% da capacidade do estabelecimento.

Restaurantes

Já os restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estará aberto ao público no período de 6h às 3h da manhã, em todos os dias da semana, com capacidade restrita a 60% de ocupação, ficando permitida a abertura de áreas de parques de diversão, brinquedotecas e similares, respeitadas as normas definidas em protocolo específico.

Para execução de música ao vivo fica permitida com formação instrumental e vocal de até três integrantes, proibidas atividades interativas que possam resultar em contato dos artistas ou da equipe de produção com os frequentadores, assim como ações que gerem contato entre os clientes, a exemplo de dança e aproximações ao palco ou ao local da apresentação. Os serviços delivery, acontecerão todos os dias da semana, durante as 24 horas do dia.

Flutuantes

Os flutuantes, balneários, parques aquáticos e cachoeiras privadas com funcionamento em todos os dias da semana, no período de 8h às 19h, respeitado o limite de 60% de ocupação, sendo expressamente vedado o consumo no estabelecimento fora do horário de funcionamento, ficando permitida a abertura de áreas de parques de diversão, brinquedotecas e similares, respeitadas as normas definidas em protocolo específico.

Drogarias e Farmácias

Poderão funcionar 24 horas por dia, ficando a entrada limitada a dois compradores por núcleo familiar.

Petshops 

Os petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, com abertura ao público e nas modalidades delivery e drive-thru, de 8h às 3h da manhã.

Feiras e Mercados

As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitam o limite máximo de 60% de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período de 4h às 20h.

Igrejas

As igrejas e templos religiosos, em todos os dias da semana, com no máximo 80% da ocupação, fixando o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, no período de 6h às 23 horas.

Academias

As academias e similares, com funcionamento de segunda-feira a sábado, no período de 6h às 23h, com obrigatoriedade do uso de máscaras e ocupação restrita a 60% da capacidade do estabelecimento.

Escritório

As atividades de escritório em geral, com 60% de ocupação, no período de 8h às 22h, de segunda a sexta-feira, evitando presença de maiores de 60 anos e pessoas com comorbidades reconhecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Fiscalização

A fiscalização será realizada pela Polícia Militar (PM), pela Polícia Civil (PC), pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com os Órgãos de Segurança Pública Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal, mediante a adoção de ações que garantam o cumprimento da restrição de circulação de pessoas, no horário especificado, em espaços e vias públicas, e, das demais normas do Decreto.

Descumprimento

Em caso de descumprimento, os órgãos do Sistema Estadual e Municipal de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e o Procon, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva.

Multa

Com o descumprimento, será aplicada advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência e o embargo ou interdição de estabelecimentos.

Leia o documento aqui

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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