O Projeto de Lei Complementar (PLP) 123/21 altera regras sobre transferências da União aos estados e ao Distrito Federal vinculadas a gastos específicos. O objetivo é assegurar que os valores oriundos de emendas das bancadas estaduais não sejam bloqueados em razão do teto de gastos vigente em cada ente federativo.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera, ao mesmo tempo, a Lei Complementar 156/16, que estabeleceu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, e a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
“O texto aperfeiçoa a legislação para salvaguardar prerrogativas orçamentárias do Congresso Nacional em benefício dos estados”, afirmou o autor da proposta, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). “Trata-se de importante medida para garantir o cumprimento dos acordos entre os entes federativos e a União.”
Alterações
Hoje, as transferências previstas na Constituição e as emendas parlamentares individuais já estão fora do limite para as despesas nos estados. A proposta em análise determina agora a exclusão dos gastos custeados por transferências federais com aplicações vinculadas, conforme definição do Tesouro Nacional.
Como exemplos, o deputado Lucas Vergilio citou as chamadas transferências “fundo a fundo”, comuns na saúde, na assistência social e em outras áreas; o salário educação; e os repasses no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e da Lei Pelé, dentre outros.
As mudanças valerão nos casos de refinanciamento de dívidas dos estados pela União ou quando houver Plano de Recuperação Fiscal. Nessas duas hipóteses, ainda segundo a proposta, as deduções nos limites para aumento das despesas serão realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário.
Conteúdo e foto: Agência Câmara de Notícias