setembro 7, 2024 20:39

Senadores aprovam reforma eleitoral com rejeição da volta das coligações proporcionais

Com a rejeição da volta das coligações proporcionais, o Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, 22, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021). Entre os trechos aprovados no relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi acrescentado um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras.

Depois de ser aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.

Durante a votação dos senadores foram 70 votos contra três em primeiro turno, e 66 a três na votação em segundo turno.

De acordo com a relatora, Simone Tebet, as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.

As coligações em eleições proporcionais já estavam proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Fidelidade partidária

O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Atualmente, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

A PEC ainda prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

A relatora também rejeitou dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo Simone, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ingressar no texto constitucional.

A PEC define, ainda, a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Posses em janeiro

Foi mantida no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.

Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

Iniciativa popular

O texto aprovado no Senado retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.

Anterioridade

A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na lei eleitoral — foi outro item excluído.

Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

Emendas

Foram feitos alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação. Duas emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como propostas autônomas, segundo recomendação da relatora: a proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador; e a sugestão do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) para que a chamada cláusula de desempenho seja aplicada também aos senadores, não só aos deputados.

A relatora também manteve no texto o item transitório da PEC que obriga o Tribunal Superior Eleitoral a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.

Itens rejeitados

A relatora suprimiu grande parte da proposta dos deputados. Sobre a organização dos partidos políticos, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais — para senadores, deputados e vereadores —, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias (para presidente, governadores e prefeitos). Simone retirou esse item, argumentando que ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusula da Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).

 

Da Redação O Poder

Foto: Acervo O Poder

 

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