Servidoras públicas que sofrerem algum tipo de violência em seu ambiente de trabalho poderão pedir transferência para outra secretaria estadual no Amazonas. O Projeto de Lei Ordinária nº 457/2021 está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e tem autoria da deputada Joana Darc(PL), com previsão de votação para a próxima semana.
O artigo 2º do projeto afirma que, para efeitos desta Lei, entende-se como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral.
A matéria determina, ainda, em seu artigo 3º, que no requerimento da servidora pública ofendida, na sua remoção para outra localidade, serão garantidas as mesmas condições da remoção de ofício, bem como o sigilo dos dados da vítima nos atos de publicidade oficial resultantes da remoção.
O Projeto de Lei ainda garante que poderá ser determinado o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.
A deputada Joana Darc afirmou, em sua justificativa, que umas das medidas essenciais para a proteção da mulher vítima de violência doméstica é a interrupção do convívio com o agressor. “Essa interrupção pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora. Não é raro que o agressor de uma servidora seja seu próprio colega de trabalho ou, ainda, que a vítima trabalhe em cidade pequena. Nessas situações, a necessidade de mudança de domicílio para outra cidade se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora”, ressaltou.
Augusto Costa para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins