O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a suspensão do processo licitatório para a construção do ‘puxadinho’ da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura foi divulgada nesta sexta-feira, 24.
“Ratifico o entendimento esposado pelo Juízo Plantonista na decisão encartada às fls. 544-548 para mantê-la integralmente como lançada”, escreveu a magistrada.
A desembargadora também não achou evidências de que “o conforto ou bem-estar da população que é atendida nas dependências da CMM está ameaçado caso o procedimento
licitatório sub judice reste suspenso” durante análise do processo. A íntegra está aqui.
A Casa Legislativa recorreu da decisão na última quinta-feira, 23. Como justificativa para pedir o Agravo de Instrumento, o Procurador Geral do Parlamento Municipal, Roberto Tatsuo Nakajima Fernandes Neto, alegou que os argumentos do juiz plantonista Marcelo Manuel da Costa Vieira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), não está “compatível com as regras do ordenamento jurídico”, que tem necessidade e urgência de ampliar o espaço e que existem danos causados à população.
A desembargadora manteve a decisão do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira do dia 17 de setembro. Um dia antes, 16, os vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido) entraram com uma ação popular contra a construção do prédio Anexo II no valor de R$ 31,9 milhões. Além da suspensão, os parlamentares também pediram a anulação de maneira definitiva da licitação para a obra e que haja a intimação do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Suspensão
Após ser notificado judicialmente, o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis, suspendeu a licitação para construção do prédio Anexo II da Casa, o “puxadinho”. A decisão está publicada no Diário Oficial do Legislativo Municipal.
No aviso de licitação, assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da CMM, Felisberto Batista Nunes, é explicado que a suspensão foi estabelecida em “atenção ao Mandado de Intimação para Cumprimento de Liminar e Citação, Autos nº 0724783-92.2021.8.04.001, da Central de Plantão Cível, da Comarca e Manaus”.
Priscila Rosas, para O Poder
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