O procurador da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Robert Wagner, informou, nesta segunda-feira, 27, com exclusividade ao Portal O Poder, que a Amazonas Energia foi beneficiada pelo erro de não ter pago despesas, além de ter cometido enganos processuais.
“Estamos aguardando o cumprimento desse despacho do relator do processo pela Amazonas Energia. Infelizmente, a empresa foi beneficiada pelo próprio erro de não ter pagado as custas e também cometido um equívoco processual na petição inicial, que ela também tem que emendar. Interpor outros recursos apenas seria enfileirar pedidos contra liminar, já que, em qualquer recurso, a outra parte tem 15 dias úteis para apresentar contrarrazões”, afirmou o procurador.
Wagner afirmou, ainda, que preferiu aguardar o trâmite do processo para não abrir precedente para que a Amazonas Energia ganhe um novo prazo.
“Nesse caso apenas seria concedido novo prazo a Amazonas Energia, sendo que este primeiro já está bem adiantado. Foi justamente para fugir desse prazo de 15 dias para contrarrazões em caso de recurso que não optamos por interpor recurso propriamente dito, mas adiantar a contestação da Aleam e pedir na própria contestação para que o relator natural do processo revogasse a liminar do plantão”, ressaltou.
De acordo com Robert Wagner, a estratégia para fugir desse prazo só não vingou porque a Amazonas Energia se beneficiou de erros processuais que o relator determinou a correção antes de apreciar o pedido da Aleam.
“Então vamos aguardar a apreciação desse primeiro pedido e, somente após, se a decisão for negativa, adotaremos outras medidas recursais”, prometeu.
Entenda o caso
A empresa Amazonas Energia entrou com mandado de segurança para impedir a instalação da CPI da Amazonas Energia da Aleam. A liminar do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, suspendeu, no último dia 4, a instalação da Comissão.
De acordo com o magistrado, o requerimento que pediu a instalação era genérico e sem indicação de elementos.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins