Portadores de necessidades especiais e idosos em situação de vulnerabilidade econômica e social terão direito a receber do Estado fraldas descartáveis. É o que determina o Projeto de Lei nº 496/2021 em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV).
De acordo com o artigo 1°, fica assegurado o fornecimento gratuito, pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas, de fraldas descartáveis para uso contínuo ou temporário, para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosos, nas condições estabelecidas nesta Lei.
Em seu inciso 1º, a matéria determina que farão jus ao benefício disposto no caput deste artigo, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social e que estejam cadastradas no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cada beneficiário terá direito a quantidades determinadas pelo médico responsável, O total máximo será de 90 unidades por mês para cada beneficiário.
O artigo 2º ainda afirma que as fraldas descartáveis de que trata esta Lei não poderão ser negociadas pelo beneficiário, por sua família ou por seus responsáveis, a qualquer título, sob pena de cancelamento do benefício, quando constatada a infração.
A requisição do benefício diz no artigo 3º que será dirigida à Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), órgão responsável pela aplicação do disposto nesta Lei, na forma de seu regulamento e será instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da cédula de identidade do beneficiário ou de sua certidão de nascimento;
II – laudo médico comprovando a existência de deficiência física, mental ou neurológica, de mobilidade reduzida, com esclarecimento sobre a natureza permanente ou transitória deste estado;
III – cópia de comprovante de residência;
IV – receita médica na qual conste o nome do paciente e a indicação da necessidade de uso de fraldas, com especificação do tamanho e quantidade adequada à situação.
Na justificativa o deputado Roberto Cidade afirma que o projeto de lei visa instituir o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal.
“O objetivo da proposição é evitar constrangimentos e a utilização de materiais prejudiciais à saúde, com a promoção de ações que garantam a saúde básica e a prevenção contra doenças. O uso de fraldas descartáveis é também um dos fatores de preservação da dignidade destas pessoas, finalidade última do direito constitucional de acesso à saúde. O direito ao recebimento de fraldas descartáveis encaixa-se no direito assegurado constitucionalmente à saúde, havendo um agravamento da frágil situação moral e física do cidadão que não dispõe de recursos para adquiri-las”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins