Para garantir a segurança dos motoristas de aplicativo no Amazonas os usuários deste transporte terão que se identificar antes da corrida com o cadastramento da identidade, foto e endereço. É o que determina o Projeto de Lei nº 497/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV).
De acordo com o projeto de lei em seu artigo 1º, as empresas de aplicativos de transportes de passageiros deverão cadastrar seus usuários com a anexação das seguintes informações:
I – Carteira de Identidade ou Habilitação, com menos de cinco anos da data de emissão;
II – CPF caso não haja o número nos documentos de identificação;
III – Endereço Residencial;
IV – Foto atualizada do Usuário.
Em seu inciso 1º, a matéria afirma ainda que as empresas administradoras dos aplicativos deverão colocar no cadastro a opção divergência de gênero para que o usuário possa informar o nome social e enviar a foto atual, para que não haja conflito de identificação por parte do motorista de aplicativo. Os documentos somente poderão ser aceitos se estiverem legíveis.
Os motoristas de aplicativo ficam desobrigados de transportar passageiros quando o solicitante do serviço não for o passageiro identificado na foto.
Na justificativa do projeto de lei, Roberto Cidade afirma que a presente proposição legislativa tem por objetivo proporcionar mecanismos de segurança para os motoristas de aplicativo de transporte de passageiros que têm sofrido com o aumento de casos de sequestros, assaltos e violência física e psicológica.
“O aumento dos casos de violência contra estes profissionais em todo o país, sobretudo no Estado do Amazonas, tem feito com que muitos optem por outras formas de ocupação. Além de prejudicar a aceitação de corridas, que resulta no aumento do tempo de espera por parte dos usuários dos aplicativos. As informações solicitadas nesta propositura darão ao motorista a possibilidade de avaliar situações de risco, além de possibilitar a rápida identificação, por parte da autoridade policial, do autor de crimes contra a vida e integridade física dos motoristas que atuam nesta modalidade de transporte de passageiros”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins