Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 508/2021 da Mensagem Governamental nº 124/2021. A proposta autoriza o Poder Executivo a isentar as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran), relativas aos cursos obrigatórios, para o exercício das atividades de mototaxista e motofretista.
O artigo 2º determina que a isenção que trata esta Lei destina-se a atender a qualificação de condutores de baixa renda, habilitados há, no mínimo, dois anos, na categoria “A”, menores de 21 anos, comprovadamente domiciliados no Estado do Amazonas.
Em parágrafo único o projeto de lei determina, ainda, que considera-se para efeito de requisito essencial de participação nos cursos objeto desta Lei, a comprovação de baixa renda, corresponde há, no máximo, dois salários mínimos.
De acordo com a matéria, a isenção prevista compreende as seguintes taxas:
I – C-62 – Taxas de Cursos Diversos – C, no valor de R$ 169,44;
II – C13 – Taxa de Marcação de Exame (E Modulo 1), no valor de R$ 12,53;
III – C13- Taxa de Marcação de Exame (E Modulo 2), no valor de R$ 12,53;
IV – C30 – Taxa de Marcação de Exame (Dir. Cat. A), no valor de R$ 19,84;
V- C90- Taxa de Requerimento e Guia de Pagamento, no valor de R$ 6,55.
Augusto Costa, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins