O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a Lei nº 2.795 que cria o Refis Municipal na última sexta-feira, 8. Publicada no Diário Oficial (DOM), a norma tramitou em regime de urgência pela Câmara Municipal até aprovação na última quarta-feira, 6.
O Refis Municipal permitirá que os contribuintes em atraso com o fisco negociem e paguem seus débitos em atraso com significativa redução de juros e multa de mora e em prazos compatíveis. Os descontos podem chegar até 100% para pagamentos à vista de todos os tributos municipais em atraso até 31 de dezembro de 2020.
“Ao longo deste ano, este Poder Executivo vem implementando medidas que visam a atenuar os danos econômicos e financeiros na arrecadação dos tributos municipais. As dificuldades por todos enfrentadas no ano de 2020 resultaram no inevitável inadimplemento dos contribuintes em relação aos tributos municipais”, explicou o prefeito na justificativa do PL nº 554/2021, que resultou na Lei Municipal. “Este instrumento de negociação tem se mostrado bastante efetivo como forma de promover a regularização fiscal dos contribuintes na cidade de Manaus”, completou.
O Executivo Municipal esclareceu que o Refis não é uma renúncia de receita tributária, uma vez que a Prefeitura precisa da arrecadação. O valor da dívida deverá ser pago sem a cobrança de juros e multas.
“O Refis está previsto para começar no dia 11 de outubro e vai até 20 de dezembro, então pedimos aos contribuintes que se programem, pois essa será a oportunidade da população se regularizar junto à Prefeitura de Manaus, ao fisco municipal. Destacamos ainda que o Refis estará no sistema, no site do Manaus Atende, e não será necessário ir até a sedem localizada na rua Japurá. Mas, em caso de dúvida, nós disponibilizamos o canal de atendimento 156”, enfatizou o subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes.
Valores
No total, a Prefeitura de Manaus “abrirá mão” de R$ 20 milhões referentes a juros e multas, mas, mesmo assim, deve arrecadar R$ 70 milhões referentes às negociações de dívidas municipais.
A lei referente ao novo Refis traz benefícios ao contribuinte, como o parcelamento do auto de infração em até 12 vezes ou em até 100 vezes, com descontos. Além disso, os descontos previstos para o Alvará, IPTU e ISS são maiores em relação aos Refis anteriores.
A publicação do DOM está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins