A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu o Projeto de Lei complementar nº 12/2021, oriundo da mensagem governamental nº 108/2021, que altera a mudança na substituição tributária na conta de energia elétrica. A matéria está em tramitação na Aleam em regime de urgência e será votada pelos deputados no próximo dia 27.
De acordo com trecho da mensagem governamental, “o Projeto de Lei Complementar objetiva meramente corrigir erros formais identificados na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e fornecer robustez ao instituto da substituição tributária no Estado do Amazonas com foco, principalmente, na energia elétrica”.
O artigo 1º da matéria determina que ficam alterados os seguintes dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações:
O “inciso 10 do artigo 13º diz que a base de cálculo do ICMS devido pelo gerador de energia elétrica, na condição de substituto tributário do imposto incidente nas operações anteriores e posteriores, é o preço da operação de entrega ao consumidor final”.
Já o artigo 25º, inciso 3º, afirma que “as empresas geradoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais com destino ao Estado do Amazonas, pelo pagamento do imposto devido desde a geração ou importação até o consumidor final, sendo seu cálculo efetuado com base no preço praticado na última operação, ainda na forma de média”.
Consumidor final
Para o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), relator da matéria na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), que se manifestou na Aleam nesta terça-feira, 19, o produtor de energia, no caso a Amazonas Energia, deve arcar com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem afetar o consumidor final.
“No próximo dia 27, nós deveremos votar o projeto de iniciativa do governo do Estado que, cumprindo uma determinação do STF, encaminhou à esta Casa, como deveria ter feito em 2019, um Projeto de Lei para que possa fazer a mudança da substituição tributária da conta de energia”, afirmou.
Na avaliação de Serafim, que apresentou trecho da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em que o consumidor é isento de custos incorridos pela abastecedora de energia elétrica e afirmou que o projeto de lei não aumentará a tarifa da energia.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins