A defesa da deputada Joana Darc (PL) pediu a suspensão do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Delegado Péricles (PSL), do processo em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que pede a cassação da parlamentar por quebra de decoro.
Na matéria, o advogado Tiago Albuquerque Lazarini dos Santos alega parcialidade do deputado por ter emitido juízo de valor antes mesmo da análise de admissibilidade do processo.
No documento, a defesa da deputada pede “o reconhecimento da suspeição do presidente da CCJR, para atuar como relator, face a sua clara parcialidade, pois já emitiu juízo de mérito antes mesmo da análise de admissibilidade”.
A defesa pede, ainda, o arquivamento ou prosseguimento do feito pelo rito adequado, conforme deliberação da Mesa Diretora e/ou pelo Plenário, segundo a defesa, “haja vista ausência de requisitos mínimos para o prosseguimento da Representação pelo rito de cassação”.
No documento, a defesa afirma que ocorreram irregularidades no rito que pede a cassação da deputada.
Pedido
Em um documento de 20 páginas, a defesa afirma, ainda, que a deputada não teve acesso a todas as informações referentes ao processo, tendo o seu direito de defesa cerceado. Confira as principais reivindicações solicitadas pela defesa:
- o recebimento e processamento da presente defesa-prévia;
- b) caso verificada, a ausência ou indisponibilidade, mesmo que parcial de documentos que deveriam compor os autos do processo disciplinar, que seja devolvido prazo para substituição ou complementação da defesa;
- c) a anulação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da decisão proferida por seu presidente, haja vista a extrapolação de competência;
- d) a remessa dos autos ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para que aprecie juntamente com a Mesa Diretora, o pedido de admissibilidade fática e jurídica da Representação, em face ao pedido de aditamento formulado pelo Partido Podemos, conforme art. 266, II, do RIALEAM;
- e) em caso de negativa ao pedido de aditamento do Partido Podemos pela Mesa Diretora, a devolução do procedimento à CCRJ para emitir parecer quanto a admissibilidade e encaminhamento para votação plenária;
- f) o reconhecimento da suspeição do presidente da CCJR, para atuar como relator, face a sua clara parcialidade, pois já emitiu juízo de mérito antes mesmo da análise de admissibilidade e em atenção à Constituição Federal, que determinam que não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII) e o devido processo legal (art. 5º, LIV);
- g) o arquivamento ou prosseguimento do feito pelo rito adequado, conforme deliberação da Mesa Diretora e/ou Plenário, haja vista ausência de requisitos mínimos para o prosseguimento da Representação pelo rito de cassação.
A demora por parte da deputada Joana Darc em apresentar a sua defesa no prazo regimental de dez dias foi justificada no documento onde o departamento jurídico confirma que a parlamentar não teve acesso a todos os documentos e informações do processo.
Joana Darc ainda acionou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entrando com um mandado de segurança.
“Trata-se de mandado de segurança impetrado por Joana Darc Cordeiro de Lima contra ato alegadamente ilegal atribuído ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Péricles Rodrigues do Nascimento. Relata a Impetrante que no dia 23/09/2021 recebeu do 1º Cartório de Registro de Título e Documentos e Pessoas Jurídicas o Ofício nº 242/2021/GDDP, assinado pela autoridade apontada como coatora, notificando-a para apresentar defesa prévia nos autos do processo administrativo nº 2020.10000.00000.9.030635, tendo-lhe encaminhado tão somente cópias da representação por quebra de decoro parlamentar que corre em seu desfavor, do pedido de aditamento e da decisão proferida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) negando o referido pedido e determinando o prosseguimento do processo, com a ordem de citação para apresentar defesa especificamente acerca da admissibilidade da representação no prazo de 10 (dez) dias corridos”, afirma a decisão.
Confira a defesa na íntegra aqui.
Da redação O Poder
Foto: Divulgação