Foi promulgada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) a Lei nº 5.646, de 20 de outubro de 2021, que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e/ou calamidade pública. A matéria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nº 1777 da Aleam, nessa quinta-feira, 21.
De acordo com o artigo 1º da nova Lei, o agente público, servidor ou não, vinculado a qualquer dos Poderes do Estado do Amazonas, que praticar os atos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992), malversando bens ou recursos destinados ao enfrentamento de pandemias e/ou de estados de calamidade pública decretados pelas autoridades competentes, sofrerá as penalidades administrativas previstas nesta Lei.
A lei determina, ainda, em seu artigo 2.º, que será aplicada ao agente público infrator multa administrativa equivalente ao décuplo do valor das multas civis previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992), dependendo da natureza da infração.
O inciso 2.º diz que o valor da multa administrativa prevista no caput desde artigo não poderá ser inferior a R$ 1mil.
Doadores de sangue
Ainda foi promulgada a Lei nº 5.647 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da detecção do teste de covid-19 em todas as amostras de sangue de doadores no âmbito do Estado do Amazonas.
A matéria define em seu artigo 1º que torna-se obrigatória a realização de testes para detecção da covid-19 em todas as amostras de sangue de doadores, por parte dos órgãos oficiais públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia em todo o Estado do Amazonas, que deverão ficar prontos no prazo máximo de 72 horas, após a entrada no laboratório.
O inciso 1º diz que, caso o resultado do teste de detecção da covid-19 seja positivo, o doador será encaminhado para uma unidade da Secretaria de Saúde do Estado ou do município para iniciar o tratamento médico e a unidade que realizou o exame deverá informar às autoridades sanitárias. O envio dos resultados para os doadores será de forma sigilosa, devendo ser efetuado por e-mail ou qualquer outra forma escolhida pelos doadores.
A partir de agora as leis serão enviadas ao governador Wilson Lima (PSC), que vai sancionar as novas normas no Amazonas.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins