O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação contra o ex-prefeito de Borba, José Maria da Silva Maia, o Baía (PTB). O motivo é a omissão no repasse de contribuições previdenciárias do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba (Borbaprev) no valor total de R$ 2.447.061,67, bem como a ausência de regularização do Plano de Amortização da Avaliação Atuarial do exercício de 2016 para 2017.
A Representação na Corte de Contas foi movida pelo atual prefeito da cidade, Simão Peixoto Lima (PP). Na decisão, a Corte de Contas considerou que o ex-gestor terá que devolver o valor de R$ 2,4 milhões para os cofres da Prefeitura Municipal de Borba. O montante deverá ser repassado para o Borbaprev.
O TCE também aplicou multa no valor de R$ 14 mil. A cópia integral dos autos do processo nº 10431/2017, de que se trata a denúncia contra José Maria da Silva Maia, foram encaminhados para o Ministério Público do Amazonas (MPAM), em forma de Representação, para apurarem um possível “ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, caput e inciso II, da Lei n.º 8.429/1992”.
“A conduta em apreço causa grave prejuízo financeiro para à administração municipal, já que produz endividamento futuro, em valor além do omitido, pois acrescidos ao pagamento valores a título de multas e juros cobrados pelo órgão previdenciário, o que torna flagrante a antieconomicidade na gestão dos recursos públicos”, escreveu o auditor-relator, Mário José de Moraes Costa Filho.
Ele também cita que nem nos autos do processo nem na prestação de contas de José Maria da Silva Maia foi esclarecido o “destino” dos valores retidos. A Corte de Contas não considerou a defesa do ex-gestor, que disse que “ou recolhia as contribuições ou pagava os servidores e fornecedores”. Para o relator, tal argumento vai contra a Lei Municipal nº 126/2013 de Borba que diz que esses valores descontados possuem destinação vinculada ao Fundo de Previdência não podendo ser utilizado para outros fins.
“Entendo que a mera alegação de que o município sofreu com a diminuição de arrecadação de receita não é suficiente para afastar a impropriedade, devendo o Representado restituir
o valor apurado ao Fundo de Previdência Social de Borba (Borbaprev)”, escreve Mário José de Moraes Costa Filho em outro trecho do documento.
A íntegra pode ser vista aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação/Redes Sociais
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins