Por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram nesta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei nº 518/2021, da mensagem governamental nº 125/2021, que altera a Lei 2.271, de 10 de janeiro de 1994. A proposta dispõe sobre o regime peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
As adequações ao Estatuto da Polícia Civil também servirão de medida preparatória para a realização de concurso público para escrivão e investigador de polícia.
Durante a votação, o relator da matéria, deputado Péricles (União Brasil), explicou que o Projeto de Lei era importante por tratar sobre as alterações na Polícia Civil e a realização do concurso público com percentual de excedentes para o cadastro de reservas de 10% a 30%, de acordo com a disponibilidade de vagas. “Apresentei uma emenda para que se chamem os excedentes de acordo com as vagas. O concursado que ingressar vai ter que passar, no mínimo, cinco anos no interior do Estado”, ressaltou.
Na esteira do colega, Wilker Barreto (Podemos), se manifestou dizendo que era a favor da permanência do efetivo policial no interior, mas também defendeu a rotatividade dos agentes.
“Nãos se pode deixar o mesmo policial cinco anos na mesma cidade. Isso foi feito naquele projeto que deu certo e parou, que foi o ronda. Os efetivos ficavam girando. Defendo a rotatividade no sentido de oxigenar essa discussão. A matéria é positiva, vejo um avanço e encaminho o voto favorável”, afirmou.
De acordo com trecho do texto da mensagem governamental, “a primeira modificação constante da proposição é a alteração do inciso VI, do inciso 2º, do artigo 13, da Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994, que trata da primeira etapa do concurso para o provimento de cargos nas carreiras policiais, para que passe a estabelecer que a prova prática de digitação poderá ser aplicada tanto para o cargo de escrivão da Polícia Civil quanto para o de investigador, a critério da Administração Pública, e terá caráter eliminatório, com as regras contidas em edital para o devido concurso público”.
O certame, segundo o artigo 28, determina que o exercício das atribuições dos funcionários integrantes da carreira policial se realizará em todo território do Estado e, obrigatoriamente, nas classes iniciais, ocorrerá para o interior do Estado do Amazonas, onde a administração Pública fará, no edital, a divisão dos municípios por regiões, sendo respeitada a escolha de lotação pelo candidato por meio da sua ordem de classificação, em reunião na sede da Delegacia-Geral da Polícia Civil, a ser publicada no Diário Oficial.
A matéria vai ser enviada para sanção do governador Wilson Lima (PSC).
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins