As concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água serão obrigadas a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor. É o que determina Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentado pelo deputado Sinésio Campos (PT).
Em seu artigo 2º, o projeto determina que a distribuidora é obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com, ao menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado.
Sinésio Campos afirma, em sua justificativa, que o projeto visa facilitar a vida da população do Estado do Amazonas, que utiliza dos serviços essenciais, aprimorando ainda mais o atendimento prestado aos consumidores.
“As vistorias nos medidores de água e energia elétrica sem notificação prévia ao consumidor vem causando severo dissabor e, corriqueiramente, prejudicado a vida dos usuários de seus serviços essenciais, que, muitas vezes, são surpreendidos com falta de notificação prévia para os serviços de vistoria ou inspeção no medidor”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins