fevereiro 22, 2026 15:33

Após denúncia, Justiça Federal suspende atos da Comissão Eleitoral da OAB Roraima

Roraima – O juiz federal Helder Girão Barreto suspendeu todos os atos da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Roraima), até que seja julgado o pedido de impugnação que atualmente se encontra na OAB Nacional.

O mandado de segurança deferido pela Justiça Federal foi ajuizado pela chapa ‘Somos Mais OAB’, quando não houve convocação do Conselho e o processo foi enviado para a OAB Nacional, sendo distribuído para a 3ª Câmara.

O magistrado destacou a urgência para deferir a liminar, afirmando “que qualquer decisão/despacho proferido pela comissão eleitoral poderá estar eivada de vícios insanáveis”, destacando ainda que o Conselho Seccional de Roraima não foi sequer convocado para julgar o pedido de impugnação.

No entendimento do juiz, a composição atual da comissão eleitoral da OAB/RR “afronta as normas que regem o pleito da OAB, isso porque dos cinco membros da comissão, quatro possuem vínculo direto com a atual gestão que concorre à reeleição”.

“Cabe frisar que a impugnação apresentada vem embasada em documentos irrefutáveis, os quais comprovam a nítida ligação e estreitamento de laços entre alguns membros da Comissão Eleitoral e a Diretoria da atual Gestão e candidatos à reeleição”, destaca o magistrado.

Polêmica

O pedido de suspeição e impedimentos dos membros da comissão eleitoral de Roraima foi feito ainda no mês de outubro pela chapa, que tem Rodolpho Morais e Carlen Padilha à frente do grupo. No entanto, como não houve análise e julgamento da impugnação, foi necessário recorrer à OAB Nacional.

Como a maioria do Conselho Seccional está concorrendo nestas eleições, o caso foi encaminhado para o Conselho Federal. Diante disso, a chapa ‘Somos Mais OAB’, então ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal, pois entende que até o julgamento da suspeição, os atos da comissão precisam ser paralisados.

O que diz a OAB

Após publicação da matéria, a assessoria de imprensa da OAB, Seccional Roraima, entrou em contato com O Poder para informar os procedimentos que foram tomados.

“Atendendo à decisão da Comissão Eleitoral Nacional, o processo relativo à impugnação de membros da Comissão Eleitoral da OAB/RR foi encaminhado no dia 19 de novembro, às 13h32min (horário de Brasília), para a 3ª Câmara Julgadora do Conselho Federal da OAB, tendo em vista que a maioria dos integrantes do atual Conselho Seccional de Roraima figuram como candidatos do presente pleito eleitoral, o que impede a Seccional de julgar o processo, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB”, inicia a nota.

Ainda por meio de nota, a assessoria garante que o envio ocorreu no prazo determinado pela Comissão Eleitoral Nacional. “Não havendo descumprimento algum da decisão por parte do Conselho Seccional da OAB/RR, já que é foro incompetente para julgar referida impugnação, conforme anteriormente dito, pois a maioria dos membros do Conselho Seccional está concorrendo às eleições, devendo o recurso ser encaminhado diretamente à 3ª Câmara julgadora do Conselho Federal da OAB, o que foi cumprido tempestivamente.

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação 

Últimas Notícias

STF: Ministros receberam ou têm parentes que receberam penduricalhos

Dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro já receberam ou têm parentes que receberam verbas extras acima...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!