Durante a exibição das teleaulas, videoaulas e aulas ao vivo via internet, disponibilizadas na rede de ensino do Estado, será obrigatória a divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência de crianças e adolescentes. É o que determina um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de autoria do deputado Ricardo Nicolau (Solidariedade).
A matéria determina, em seu artigo 1°, que os canais de atendimento do “Disque 100”, para denúncia de abusos e violência contra a criança e adolescente, deverão ser divulgados nas teleaulas, videoaulas e aulas ao vivo via internet pelas instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede pública e privada no Estado do Amazonas.
Conforme o inciso 1°, deverão ser divulgados os números dos Conselhos Tutelares do Município onde se localiza a instituição. A divulgação deverá ser feita de forma clara e inteligível, assegurando, assim, a melhor publicidade para crianças e adolescentes quanto aos canais de denúncia.
O artigo 2° do Projeto de Lei afirma que o material a ser usado para divulgação deverá assegurar a máxima proteção de crianças e adolescentes, respeitando o preceituado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
“O Disque 100 registrou mais de 6 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2021. Os dados foram apresentados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). As informações são referentes ao período de 1º de janeiro a 12 de maio deste ano. As denúncias relacionadas à violência sexual estão presentes em 17,5% das cerca de 35 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes no período”, ressaltou.
A matéria, que foi apresentada pelo deputado na última terça-feira, 23, segue, agora, para as comissões permanentes da Aleam para ser analisada e depois deve ser votada pelos deputados no plenário.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins