Os estudantes de Medicina das universidades públicas e privadas poderão fazer estágio supervisionado por médicos e residentes nas unidades de saúde – ambulatórios, hospitais, institutos e demais unidades, sem ônus para o Governo do Estado do Amazonas. É o que determina o Projeto de Lei nº 644/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV).
A matéria determina, em seu artigo 2º, que o estágio é de caráter educacional e de aprendizagem, para desenvolvimento acadêmico do aluno, não gerando vínculo empregatício com o Estado.
A carga horária e demais normas e exigências para a realização do estágio seguirão o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, que estabelece procedimentos referentes ao estágio curricular no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e no Termo de Compromisso de Estágio.
No artigo 4º, o Projeto de Lei determina que as universidades serão responsáveis pelos alunos durante o programa de estágio a ser cumprido dentro da unidade de saúde estadual. Os estágios devem ser supervisionados por médico ou residente vinculado à respectiva unidade de saúde.
O deputado Carlinhos Bessa afirmou, em sua justificativa, que o estágio é uma fase em que o aluno de Medicina pode acompanhar, na prática e no dia a dia, o que aprendeu em sala de aula.
“Nesse processo, você amplia o atendimento aos pacientes e passa várias semanas em uma das grandes áreas da saúde. Também tem contato com algumas especialidades. Com o fatídico episódio da Covid-19, que assolou o Brasil e o mundo, tornou-se claro que devemos melhorar a rede de saúde pública. O estágio é a primeira experiência para o aprendizado e uma etapa fundamental para o desenvolvimento da carreira de todo profissional, porque promove oportunidades de vivenciar na prática conteúdos abordados na universidade”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins