outubro 23, 2024 22:27

Aleam aprova Projeto de Lei complementar do TJAM para criação de 16 novas unidades judiciárias

Para amenizar o grande número de processos judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), aprovaram, por unanimidade, nessa quarta-feira, 1º, o Projeto de Lei complementar do tribunal para criação de novas unidades judiciárias para a comarca de Manaus.

A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, afirmou nesta quinta-feira, 2, com exclusividade ao Portal O Poder, que considera importante para o sistema judiciário no Amazonas a criação das novas comarcas. Além disso, em razão do aumento das demandas judicializadas, após um rigoroso estudo técnico, devidamente aprovado por seu colegiado de desembargadores, o Tribunal de Justiça do Amazonas encaminhou um Anteprojeto de Lei à Aleam, propondo alterações na Lei Complementar nº 17, de 15 de janeiro de 1997, para criar novas Unidades Judiciárias.

“Esta é uma providência necessária e que considera o aumento diário das demandas processuais e a necessidade de aperfeiçoamento das competência das Varas já existentes. Consideramos esta expansão, de igual forma, um anseio da sociedade, que almeja uma Justiça célere e eficiente. Destacamos, ainda, que com a referida expansão, a Justiça Estadual buscará assegurar o enfrentamento de questões sensíveis, com resoluções judiciais em tempo hábil”, afirmou a corregedora.

Entre as novas unidades judiciárias estão o Juizado Especial da Fazenda Pública e da Turma Recursal; Vara de Delito sobre Tráfico e uso de Substâncias Entorpecentes; duas varas de famílias, três juizados especializados no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher; Vara Especializada em Meio Ambiente; Juizado Especial Civil da Capital; Varas de Crimes contra a Dignidade  Sexual de Crianças e Adolescentes;  Vara de Registros Públicos e Vara de Usucapião e Conflitos Agrários; duas varas de Execução de Títulos Extra Judiciais, Varas Civeis e da Vara de Conflitos de Assistência a Saúde da Rede Privada, Vara de Garantias Penais e um Tribunal do Juri.

De acordo com trecho da justificativa do TJAM, “o maior problema com a instalação desses Juizados diz respeito à falta de dimensionamento prévio das demandas reprimidas, o que costuma levar à sobrecarga dessas unidades jurisdicionais logo após sua instalação por conta do acesso facilitado à Justiça. Recentemente, o Tribunal de Justiça transformou a 5.ª Vara da Fazenda Pública no 2.º Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal na tentativa de reduzir a pressão da demanda jurisdicional que existia sobre um único juizado. Ainda, assim, entende-se necessário que um terceiro Juizado para que as demandas fazendárias, de menor valor, possam ser examinadas no menor espaço de tempo possível”.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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