Os hospitais da rede pública do Amazonas terão que divulgar nas redes sociais informações sobre pacientes não identificados. É o que determina o Projeto de Lei nº 661/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A matéria é de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), que afirmou, em sua justificativa, que a proposta pretende auxiliar os familiares a encontrarem pacientes que cheguem inconscientes aos hospitais da rede pública ou privada do Amazonas. “Não são raras as vezes em que amigos e familiares precisam peregrinar entre muitas unidades hospitalares até encontrar seu ente, fator que agrava o sofrimento de todos os envolvidos. Importante destacar que a intimidade e a imagem do paciente deverão ser preservadas, sendo permitida apenas a divulgação de informações relevantes para identificação por aqueles que o conhecem, como características físicas e detalhes relevantes como tatuagens e cicatrizes”, afirmou.
De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei, os hospitais públicos e privados do Amazonas deverão divulgar em seus sítios eletrônicos, de forma clara e de fácil acesso, informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados.
A matéria diz, ainda, em seu artigo 2º, que deverão ser inseridas informações objetivas que o hospital possui, tais como data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo. No cadastro de dados também deverá conter o nome, o telefone e o e-mail de contato do serviço social da instituição de saúde, para que familiares do paciente internado e demais pessoas possam fazer o contato.
Augusto Costa, para o Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins