O governador Wilson Lima (PSC) promulgou a Lei nº 5.714, de 2 de dezembro de 2021, que institui a campanha permanente de sensibilização, informação e incentivo à vacinação contra Covid-19. A matéria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Amazonas (DOE), do último dia 2. A Lei é de autoria do deputado Sinésio Campos (PT).
De acordo com o artigo 1º da Lei, fica instituída no âmbito do Estado do Amazonas a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação, com objetivos primordiais de:
I – realizar, promover e incentivar campanhas informativas, com materiais impressos e/ou digitais para ampliar o conhecimento da população, promovendo a disseminação das informações corretas e fidedignas quanto à importância, eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;
II – promover a realização de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunizações;
III – formalizar parcerias a níveis municipais e estaduais com a iniciativa privada, ONG’s, OSCIP’s, Clubes de Mães e Associações de Bairros, entre outros, para propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade para a intensificação dos esclarecimentos garantidores da credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, fomentando a adesão ao referido Programa.
Já o artigo 2º da nova norma, diz que, para alcançar os objetivos desta Lei, serão incentivadas ações voltadas à sensibilização e ao esclarecimento da sociedade, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e produção de material explicativo e releases, online e/ou impresso.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder