Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) receberam a mensagem governamental nº 154/2021, referente ao Projeto de Lei que altera, na forma que especifica, a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas.” A matéria que altera a Gratificação de Atividades Técnico-Administrivas (Gata) foi enviada em caráter de urgência, na segunda-feira, 6, pelo governador Wilson Lima (PSC).
A proposta determina em seu artigo 1.º, que a tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei n.º 3510, de 21 de maio de 2010, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo Estadual, com as alterações da Lei nº 4049, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar na forma e valores constantes no Anexo Único da Lei, a partir de 1.º de janeiro de 2022. Em parágrafo único diz que a alteração remuneratória de que trata a Lei absorve e incorpora, para todos os fins, as datas-bases dos anos de 2015 a 2022.
A matéria também define que o regime semanal de trabalho dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias será de 40 horas semanais, podendo ser redefinido, conforme disciplina estabelecida em regulamento específico de cada órgão ou entidade.
Em trecho da mensagem governamental, Wilson Lima afirma que “o Plano de Cargos objeto da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, é, no momento, o mais defasado do Estado do Amazonas, visto que o último reajuste anual concedido ocorreu em 2014, por meio da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, e, desde então, tais servidores não obtiveram a atualização salarial prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, os servidores de nível médio e fundamental, e até mesmo alguns servidores do nível superior, regidos pela Lei n.º 3.510/ 2010, para obterem um incremento salarial acabam, na prática, dependentes da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei n.º 3.300, de 8 de outubro de 2008. Ocorre que a Lei n.º 3.300/08, além de estabelecer a tabela com os níveis e valores da Gata, prevê que a referida gratificação é incompatível com diversas gratificações, dentre elas a Gratificação de Desempenho de Atividade (Gradat)”.
De acordo com a tabela de vencimentos, as gratificações variam do nível um ao nível 13, com valores, no mínimo, de R$ 250 a R$ 2.806, respectivamente.
A pedido do governador, a matéria vai tramitar em regime de urgência e deve ser votada nas próximas semanas antes do recesso parlamentar, previsto para começar a partir do dia 20 de dezembro.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins