Para amenizar a burocracia do licenciamento ambiental no Amazonas, o governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 680/2021, que inclui o artigo 15-A na Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012. A proposta “dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas. A matéria foi uma indicação do deputado Ângelus Figueira (DC).
O artigo 1º diz que a Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com a inclusão do artigo 15-A, com a seguinte redação: “Art. 15-A. A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso concedida preferencialmente de forma eletrônica, considerando os critérios condições estabelecidos pelo órgão licenciador, para empreendimentos ou atividades de baixo e médio potencial poluidor, nas seguintes situações:
I – em que se conheçam previamente seus impactos ambientais,
II – em que se conheçam uma dada região e seja possível estabelecer os requisitos de instalação e funcionamento de atividades ou empreendimentos, sem necessidade de novos estudos. No parágrafo único diz ainda que, através de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso por resolução do CEMAAM.”
Em trecho da mensagem governamental, o governador Wilson Lima (PSC) afirma que a indicação, relativa à regulamentação do Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso, prática já conhecida em outros Estados, visa diminuir os excessos burocráticos, mediante a divisão da responsabilidade ambiental e do desenvolvimento urbano com os cidadãos e empresas.
“O Licenciamento Compromisso é uma licença ambiental eletrônica, concedida por meio de licenciamento ambiental declaratório, através do qual o empreendedor se obriga a obedecer aos critérios e pré-condições estabelecidas aos empreendimentos ou atividades de baixo e médio potencial poluidor”, ressaltou.
Augusto Costa, para o Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins