fevereiro 22, 2026 16:58

Licenciamento ambiental eletrônico poderá ser facilitado no Amazonas

Para amenizar a burocracia do licenciamento ambiental no Amazonas, o governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 680/2021, que inclui o artigo 15-A na Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012. A proposta “dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas. A matéria foi uma indicação do deputado Ângelus Figueira (DC).

O artigo 1º diz que a Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com a inclusão do artigo 15-A, com a seguinte redação: “Art. 15-A. A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso concedida preferencialmente de forma eletrônica, considerando os critérios condições estabelecidos pelo órgão licenciador, para empreendimentos ou atividades de baixo e médio potencial poluidor, nas seguintes situações:

I – em que se conheçam previamente seus impactos ambientais,

II – em que se conheçam uma dada região e seja possível estabelecer os requisitos de instalação e funcionamento de atividades ou empreendimentos, sem necessidade de novos estudos. No parágrafo único diz ainda que, através de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso por resolução do CEMAAM.”

Em trecho da mensagem governamental, o governador Wilson Lima (PSC) afirma que a indicação, relativa à regulamentação do Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso, prática já conhecida em outros Estados, visa diminuir os excessos burocráticos, mediante a divisão da responsabilidade ambiental e do desenvolvimento urbano com os cidadãos e empresas.

“O Licenciamento Compromisso é uma licença ambiental eletrônica, concedida por meio de licenciamento ambiental declaratório, através do qual o empreendedor se obriga a obedecer aos critérios e pré-condições estabelecidas aos empreendimentos ou atividades de baixo e médio potencial poluidor”, ressaltou.

 

 

Augusto Costa, para o Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

Últimas Notícias

STF: Ministros receberam ou têm parentes que receberam penduricalhos

Dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro já receberam ou têm parentes que receberam verbas extras acima...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!