A realização de publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de qualquer tipo de violência sexual, por empresas com sede no Estado do Amazonas, vão ser proibidas. É o que determina o Projeto de Lei nº 723/2021 que prevê multas de até R$ 10 mil para quem infringir a nova lei.
A matéria de autoria da deputada Joana Darc (PL) está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e deve ser votada no início de fevereiro de 2022, quando o parlamento estadual retornar as atividades depois do recesso parlamentar.
De acordo com o artigo 1º do projeto de lei, é vedada às empresas com sede no Estado do Amazonas, a contratação e a realização de publicidade impressa, eletrônica ou audiovisual, veiculada por qualquer meio de comunicação, que:
I – exponha, divulgue ou estimule todo e qualquer tipo de violência sexual;
II – fomente a misoginia e o sexíssimo. § 1º Inclui-se na vedação imposta por esta Lei a publicidade realizada por mídias veiculadas nas redes sociais na internet.
Para efeitos desta Lei, considera-se: 1 – misógina, a propaganda que cause repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres; 2 – sexista, a propaganda que difunda o preconceito ou discriminação baseada em sexo, e que crie estereótipos de papéis sociais.
Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, seja responsável pela contratação, criação e veiculação da peça publicitária.
No artigo 3º fica determinado que o descumprimento do disposto nesta Lei implica em aplicação de multa no valor de: I – R$ 2 mil no caso de propaganda veiculada por mídia impressa;
II – R$ 5 mil, no caso de propaganda veiculada por meio de outdoor, placas, front light e outras formas de mídia externa;
III – R$ 5 mil no caso de propaganda veiculada por meio de rádio;
IV – R$ 10 mil, no caso de propaganda veiculada por meio televisivo;
V – R$ 10 dez, no caso de propaganda veiculada por meio da rede internacional de computadores e em redes sociais na internet. As multas serão reaplicadas em dobro em caso de reincidência.
Joana Darc afirma em sua justificativa que, embora tenham ocorrido diversas transformações comportamentais e de pensamento da nossa sociedade ao longo da história, a visão da mulher como um ser submisso ao homem e a um conjunto de regras morais rígidas permanece firmemente entranhada em nossa cultura, manifestando-se das mais diversas formas.
“Essa visão acaba por justificar socialmente o cometimento sistemático de agressões físicas e psicológicas contra as mulheres, seja a violência sexual nas suas mais diversas formas, o assédio moral, a discriminação no mercado de trabalho e a violência doméstica, entre outras”, ressaltou.
A matéria vai ser avaliada pelas comissões permanentes da Aleam a partir de fevereiro do ano que vem e depois vai ser votada no plenário Ruy Araújo pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder