novembro 25, 2024 08:32

Projeto de Lei vai proibir publicidade de empresas com violência sexual no AM

A realização de publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de qualquer tipo de violência sexual, por empresas com sede no Estado do Amazonas, vão ser proibidas. É o que determina o Projeto de Lei nº 723/2021 que prevê multas de até R$ 10 mil para quem infringir a nova lei.

A matéria de autoria da deputada Joana Darc (PL) está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e deve ser votada no início de fevereiro de 2022, quando o parlamento estadual retornar as atividades depois do recesso parlamentar.

De acordo com o artigo 1º do projeto de lei, é vedada às empresas com sede no Estado do Amazonas, a contratação e a realização de publicidade impressa, eletrônica ou audiovisual, veiculada por qualquer meio de comunicação, que:

I – exponha, divulgue ou estimule todo e qualquer tipo de violência sexual;

II – fomente a misoginia e o sexíssimo. § 1º Inclui-se na vedação imposta por esta Lei a publicidade realizada por mídias veiculadas nas redes sociais na internet.

Para efeitos desta Lei, considera-se: 1 – misógina, a propaganda que cause repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres; 2 – sexista, a propaganda que difunda o preconceito ou discriminação baseada em sexo, e que crie estereótipos de papéis sociais.

Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, seja responsável pela contratação, criação e veiculação da peça publicitária.

No artigo 3º fica determinado que o descumprimento do disposto nesta Lei implica em aplicação de multa no valor de: I – R$ 2 mil  no caso de propaganda veiculada por mídia impressa;

II – R$ 5 mil, no caso de propaganda veiculada por meio de outdoor, placas, front light e outras formas de mídia externa;

III – R$ 5 mil no caso de propaganda veiculada por meio de rádio;

IV – R$ 10 mil, no caso de propaganda veiculada por meio televisivo;

V – R$ 10 dez, no caso de propaganda veiculada por meio da rede internacional de computadores e em redes sociais na internet. As multas serão reaplicadas em dobro em caso de reincidência.

Joana Darc afirma em sua justificativa que, embora tenham ocorrido diversas transformações comportamentais e de pensamento da nossa sociedade ao longo da história, a visão da mulher como um ser submisso ao homem e a um conjunto de regras morais rígidas permanece firmemente entranhada em nossa cultura, manifestando-se das mais diversas formas.

“Essa visão acaba por justificar socialmente o cometimento sistemático de agressões físicas e psicológicas contra as mulheres, seja a violência sexual nas suas mais diversas formas, o assédio moral, a discriminação no mercado de trabalho e a violência doméstica, entre outras”, ressaltou.

A matéria vai ser avaliada pelas comissões permanentes da Aleam a partir de fevereiro do ano que vem e depois vai ser votada no plenário Ruy Araújo pelos deputados.

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

 

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