Os revendedores varejistas de combustíveis automotivos serão obrigados a informar ao Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon) o valor cobrado pelo litro de gasolina, do etanol e do diesel. O governador Wilson Lima (PSC) sancionou a Lei nº 5.785 que foi publicada no Diário do Governo do Amazonas.
Conforme a lei estadual, toda vez que os preços dos combustíveis sofrerem alterações no Amazonas, os distribuidores deverão informar ao Procon. Os postos também são obrigados a se registrarem na autarquia.
Quem descumprir será multado de acordo com a pena prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990). A multa será aplicada de acordo com o auto de infração do Procon. Os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A Lei só entrará em vigor a partir de 60 dias da data de sua publicação. Ou seja, a partir de 12 de março de 2022.
Priscila Rosas, para O Poder
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