Roraima – Nesta quarta-feira, 9, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acatou ao pedido da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e derrubou uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça (TJRR), Mozarildo Cavalcante, que havia suspendido o processo de cassação do deputado estadual Jalser Renier (SD) por quebra de decoro parlamentar.
No fim do ano passado, Jalser entrou com um mandado de segurança na Justiça de Roraima contra a Subcomissão de Ética Parlamentar da ALE, responsável pela condução do processo disciplinar por possível quebra de decoro. Jalser é apontado pelo Ministério Público como mandante do sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos.
À época, Jalser alegou à Justiça que não teria condições de notificar todas as 32 testemunhas que ele indicou para participarem das oitivas da Subcomissão.
O parlamentar foi beneficiado por uma decisão do desembargador Mozarildo Cavalcante, que deferiu a tutela de urgência e determinou que a Subcomissão de Ética suspendesse a audiência de instrução e julgamento do processo administrativo disciplinar, que estava agendada para o dia 30 de novembro de 2021.
A decisão do STF ocorre dias após o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestar favorável ao deferimento do pedido de suspensão de segurança ingressado pela Assembleia Legislativa de Roraima.
“Julgo procedente o pedido de suspensão, determinando a suspensão da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 9003025-17.2021.8.23.0000, em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a fim de que seja retomado o curso do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, até o trânsito em julgado do mandado de segurança de origem, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei 8.437/92 c/c 297 do RISTF”, finalizado Fux.
Da Redação O Poder
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