O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou a Lei Complementar nº 225, de 11 de março de 2022, que altera a remuneração dos Procuradores do Estado. A partir de agora, os procuradores de 1ª, 2ª e 3ª classe terão reajuste de 5,53% e salários de R$ 27,7 mil, R$ 26,9 mil e R$ 254,9 mil, respectivamente.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da última sexta-feira, 11. De acordo com o artigo 1º da lei, ficam reajustados, a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 5,53%, os valores constantes do Anexo Único da Lei Complementar n. 87, de 1º de agosto de 2011, relativos à tabela de remuneração dos Procuradores do Estado, na forma do Anexo Único desta Lei.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), no prazo de 180 dias, a republicação da Lei Complementar n. 87/2011, com seu texto consolidado em face das disposições desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo à Procuradoria Geral do Estado.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins