Os shoppings centers, lojas, supermercados e similares serão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança a ocorrência ou indício de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, no interior destes estabelecimentos. É o que ordena o Projeto de Lei nº 353/21 aprovado nesta quarta-feira, 16, e encaminhado para a sanção do prefeito David Almeida (Avante).
Conforme o PL, a comunicação deve ser feita de forma imediata para a ouvidoria ou por escrito, no prazo de 24 horas após o acontecimento ou conhecimento do fato. A denúncia deve conter informações que possibilitem identificar a possível vítima e o infrator (a).
A vereadora Glória Carratte (PL), autora do projeto, explica que a violência não acontece apenas no ambiente doméstico. As diferentes formas de agressão podem acontecer em locais públicos também.
“É dever do Poder Público e uma demanda da sociedade enfrentar, coibir, punir e erradicar todas as formas de violência contra o indivíduo, devendo esse ser um preceito fundamental de uma cidade que preze por uma sociedade justa e igualitária entre todos”, diz a vereadora em sua justificativa, ao explicar que a denúncia é uma ferramenta de combate à violência.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento está sujeito à advertência. Na primeira reincidência, será cobrada uma multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que corresponde a R$ 2.543,40. Porém, se o estabelecimento continuar não comunicando casos de violências em seu interior, essa multa chegará ao valor de R$ 5.086,8.
O Projeto de Lei está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins