fevereiro 22, 2026 09:05

PL vai ampliar direitos das mulheres que sofrerem perda gestacional ou neonatal

As mulheres que sofram perda gestacional ou neonatal no Amazonas terão direito a suporte emocional, não ser constrangida a permanecer em silêncio ou impedida de expressar suas emoções e sensações, entre outros. É o que determina o Projeto de Lei nº 124/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV).

A proposta determina que fica assegurado, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, os direitos de mulheres que sofram perda gestacional ou neonatal, visando à redução das sequelas decorrentes do processo de perda. Para os termos desta lei, considera-se:

I – receber suporte emocional;

II – ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha;

III – ser acompanhada por uma doula, parteira ou enfermeira obstétrica, sem prejuízo do direito a que se refere o inciso I;

IV – ser informada sobre qualquer procedimento adotado;

V – não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja o seu livre e informado consentimento, salvo em situações excepcionais, particularmente graves, em que não seja possível obtê-lo ou no caso de risco iminente de morte da mulher;

VI – não ser submetida a nenhum procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica;

VII – não ser constrangida a permanecer em silencio ou impedida de expressar suas emoções e sensações;

VIII – permanecer, durante o pré-parto e o pós-parto imediato, em ala separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional ou neonatal, quando solicitado pela mulher; IX – ser respeitado o tempo para o luto da mulher e seu acompanhante, bem como para a despedida do bebê; X – ter livre escolha sobre o contato pele a pele com o natimorto imediatamente após o nascimento, desde que não ofereça riscos à saúde da mulher.

Carlinhos Bessa afirmou, em sua justificativa, que a perda gestacional ou neonatal são fenômenos mais comuns do que se possa imaginar. Estima-se que a prevalência da perda gestacional varie entre 15% e 20% das gestações clinicamente diagnosticadas.

“A maior ocorrência se dá antes da 12ª semana gestacional. Quando a perda do feto ocorre entre a 1ª e a 22ª semana da gestação, é denominada perda precoce. Quando ocorrem após esse período, as perdas são consideradas tardias. Levantamento do Ministério da Saúde (2018) aponta que a mortalidade neonatal precoce (ocorrida entre 0 e 6 dias) acontece em 52% dos casos de mortalidade neonatal. O óbito de crianças até o primeiro ano de vida corresponde a 85% em relação ao óbito de crianças de até 4 anos de idade”, ressaltou.

O Projeto de Lei deverá tramitar o mais rápido possível, passando pelas comissões permanentes da Aleam e votado pelos deputados no plenário Ruy Araújo.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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