O Projeto de Lei Ordinária nº 126/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reajusta em 10,80% o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Casa, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo. A matéria é de autoria da Mesa Diretora e deve ser votada nas próximas semanas.
O Projeto de Lei define, em seu artigo 1.º, que o vencimento dos servidores efetivos da Aleam fica reajustado no percentual de 10,80%, conforme o índice apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período compreendido entre março de 2021 a fevereiro de 2022. As despesas decorrentes do reajuste concedido pela Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.
O presente projeto afirma em sua justificativa que “a lei visa a assegurar aos servidores efetivo do Poder Legislativo estadual, ativos e inativos, o pleno cumprimento da garantia que lhes é franqueada pelo art. 37, X, da Constituição da República, que trata do direito à revisão anual de remuneração dos servidores, sem distinção de índices. A mesma garantia, por sinal, é endossada na Constituição do Amazonas, no art. 109, VIII, combinado o com o art. 44 da Lei n.º 3.013/2005, que versa sobre o reajuste anual (mês de março) do vencimento dos servidores efetivos desta Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”.
Tal garantia constitucional tem por teleologia preservar o poder aquisitivo da remuneração percebida pelo servidor, a fim de inibir uma detração salarial, tratando-se, portanto, de medida de justiça funcional e valorização do servidor público desta Casa Legislativa.
A matéria deverá ser avaliada o mais rápido possível pelas comissões especiais antes de ser votada pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins