novembro 24, 2024 20:02

ALE-RR recorre, mas Justiça mantém suspensão do decreto de calamidade pública

Roraima – Após o juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda de Boa Vista, acatar uma ação popular e suspender o decreto de calamidade pública em Roraima, a Assembleia Legislativa tentou barrar a ação e recorreu da decisão, mas, na quarta-feira, 13, teve o pedido negado pela Justiça.

A decisão da última quarta-feira é do juiz Antônio Augusto Martins Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Na ação, a Assembleia de Roraima alegava que o advogado, autor da ação popular, é servidor público, o que o impediria de mover ação contra a fazenda pública.

Além disso, a Casa Legislativa alega que a ação que sustou o decreto inviabilizou todas políticas públicas voltadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Roraima.

“(…) a manutenção dos efeitos do Decreto ora combatido pode causar danos graves à coletividade, dada a possibilidade da prática de atos administrativos irreversíveis, que possam causar dano ao patrimônio público”, disse o magistrado, em trecho da decisão.

Ação Popular

Na ação popular, ingressada pelo advogado Jorge Mário, foi argumentado que com a aprovação do decreto, permite ao governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), fazer diversas ações proibidas por lei em ano comum e eleitoral como, por exemplo, firmar contratos sem licitação, enviar recursos aos municípios do interior às vésperas do período de campanha, além de romper o teto de gastos de cestas básicas.

‘Denaristas se curvam’

O decreto de calamidade pública, encaminhado à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR),  foi aprovado no dia 8 de março por deputados ‘Denaristas’. O governador alega a pandemia da Covid-19 para pedir a prorrogação do decreto até dezembro deste ano.

A aprovação permite ao governador diversas ações proibidas por lei em ano eleitoral. Desta forma, Denarium poderá firmar contratos sem licitação, enviar recursos aos municípios do interior às vésperas do período de campanha e promover até ações assistencialistas como, por exemplo, doações de cestas básicas.

 

Da Redação O Poder 

Foto: Divulgação 

 

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