janeiro 21, 2025 03:23

Filhos de mulheres vítimas de violência terão prioridade em creches no Amazonas

Os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade nas matrículas em creches do Amazonas. É o que determina o Projeto de Lei nº 083/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do deputado Álvaro Campelo (PV) e está em avaliação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam.

O Projeto de Lei determina que fica garantida a prioridade de matrícula em creches, no âmbito do Amazonas, para crianças em idade compatível, filhos ou dependentes legais de mulheres vítimas de violência doméstica, na unidade mais próxima de sua residência.

Os critérios para aferição da prioridade prevista no artigo anterior envolverão a apresentação dos seguintes documentos:

I – cópia do Boletim de Ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à mulher;

II – cópia do processo de violência doméstica e familiar em curso.

A matéria afirma, ainda, que será concedida e garantida a transferência de uma creche para a outra, de acordo com a necessidade de mudanças de endereço da mãe, com vista à garantia de segurança da mulher e da criança, garantia de segurança da mulher e da criança, independentemente da existência de vagas.

“O processo de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher é, ainda, um gravíssimo problema, a reclamar medidas mais eficazes com potencial para, se não debela-la, reduzi-la a índices bem diminutos. O poder público tem o dever de preservar a integridade física e mental dos menores envolvidos no universo da violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. As crianças embora não sendo intervenientes diretos da violência doméstica, sofrem extremos prejuízos em suas vidas a vários níveis, já que elas vão replicar, generalizar e extrapolar tudo o que experiência, para a sua vida, refletindo-se, inevitavelmente, na idade adulta”, afirmou o deputado.

O parlamentar afirmou, ainda, que o sigilo de dados assegurados pela lei protegerá a criança de sofrer algum tipo de bullying no ambiente escolar ou virtual, sendo sensível à realidade das vítimas, garantindo a elas mais dignidade e facilidade aos seus filhos no acesso à creche e à educação, seja para trabalhar ou para procurar emprego, tendo a certeza de que eles estarão bem cuidados.

Mais de 10 mil casos

O Amazonas teve 10.403 registros de ocorrência por mulheres vítimas de violência doméstica, no primeiro semestre de 2021, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). O número mostra que, por dia, cerca de 60 mulheres que passam por tais violências procuram socorro das autoridades policiais.

Desse total, a capital Manaus é a que concentra maior parte dos casos, com 9,6 mil vítimas. Sancionada em de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher ocorridas no âmbito familiar e doméstico.

A violência contra a mulher não é apenas física. Antes de chegar às vias de fato, a vítima pode sofrer violência psicológica, moral, patrimonial e até violência sexual.

Denúncias

Além das delegacias especializadas em crimes contra a mulher, localizadas nas zonas centro-sul, sul e norte/leste de Manaus, as mulheres vítimas de violência doméstica também podem registrar boletins de ocorrência em um dos 30 Distritos Integrados de Polícia (DIP) ou pela Delegacia Virtual, por meio do endereço eletrônico www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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