A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu nesta terça-feira, 26, a Mensagem Governamental enviada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) referente ao Projeto de Lei que altera o caput e o parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 5.754, de 23 de dezembro de 2021, que institui o Programa de Assistência Familiar no âmbito do Estado do Amazonas.
Em trecho da mensagem governamental consta que a “matéria objetiva, por solicitação da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), a alteração do caput e do artigo 2.º da Lei n.º 5.754, de 23 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa de Assistência Familiar no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, de modo que passem a ter as seguintes redações: “Artigo 2.º, para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a aquisição dos gêneros alimentícios será realizada através da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS e celebrada junto aos agricultores, pescadores, aquicultores e suas organizações, credenciados nos Programas desta Agência.
A ADS usará a relação de credenciados nos programas desta agência, em vigor, para as aquisições dos gêneros alimentícios, durante cada exercício. A pedido do governador Wilson Lima a matéria vai tramitar em regime de urgência e passar pelas comissões especiais para ser votada pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder