Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi escolhido nesta quarta-feira como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Este é considerado o principal colegiado da Casa.
No mesmo dia, Silveira foi eleito vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A votação foi secreta.
Na sessão de instalação da Comissão de Segurança, Silveira disse que é preciso colocar em pauta no colegiado questões relacionadas ao que chamou de ‘ativismo judicial’.
— Os agentes de segurança pública são muito perseguidos, são presos arbitrariamente, preventivamente, ficam muito tempo.
E acrescentou:
— Eu acabei estando como hóspede do Batalhão Especial da PM do Estado do Rio de Janeiro de forma arbitrária também, através de um ativismo judicial, e lá eu pude sentar com alguns amigos que foram presos, vi vários processos, todos desbordando os erros formais.
Enquanto esteve preso, Silveira foi transferido em fevereiro do ano passado para o Batalhão Especial Prisional da PM do Rio, em Niterói, na Região Metropolitana. Ele deixou a prisão cerca de um mês depois, quando seguiu para o regime domiciliar.
Nos últimos dias, o deputado tem circulado pela Câmara sem a tornozeleira eletrônica. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Distrito Federal identificou que o equipamento está descarregado desde o domingo de Páscoa, no dia 17 de abril.
— Nem era para eu ter usado ela (tornozeleira). Estou sem ela — respondeu, ao ser questionado por jornalistas, na terça-feira.
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) criticou a indicação de Silveira que, segundo ele, representa uma “afronta” ao STF.
“O delinquente deveria estar na cadeia e com mandato suspenso, mas é alçado a uma posição estratégica. Na CCJ amplia oportunidades de burlar punições aos seus crimes”, escreveu Valente em suas redes sociais.
A decisão do STF, que também determinou a cassação do mandato de Silveira, causou desconforto entre alguns parlamentares. Ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que apenas o Congresso tem o poder de decidir sobre a perda de um mandato parlamentar.
— O entendimento da assessoria jurídica da Câmara é que o STF tem competência para julgar, o presidente (Bolsonaro) tem competência de fazer a graça ou indulto e o Congresso é que tem que decidir sobre mandato parlamentar — disse Lira, em conversa com jornalistas.
E acrescentou:
— O recurso que fizemos ao Supremo não trata de nenhum caso especifico, é para que a gente ratifique um entendimento nosso. Cassação de mandato popular só pelo Congresso Nacional.
Conteúdo: O GLOBO
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